top of page

O que é o Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF?

O PNCF – Programa Nacional de Crédito Fundiário é uma política pública de reordenação fundiária e assentamento rural, que possibilita que agricultores familiares com terra ou pouca terra adquiram seu imóvel rural através do programa, por meio de financiamento com recurso do Fundo de Terras e Reforma Agrária - FTRA, com condições subsidiadas, desde que, se enquadrem em renda, patrimônio e outros critérios de elegibilidade.


Em um financiamento tradicional realizado em uma instituição financeira, o financiamento é liberado somente mediante análise do cadastro do agricultor e/ou com algum bem patrimônio em garantia, porém, no PNCF não há a necessidade disto, mas sim, de se apresentar um Projeto Produtivo, isto é, um documento elaborado por um técnico responsável em conjunto com o agricultor, demonstrando que a renda da produção agrícola desenvolvida na área que será comprada será suficiente para pagar o financiamento, custear os investimentos e garantir a sobrevivência da família sobre o imóvel.


ATENÇÃO! O objetivo do programa é possibilitar a compra do imóvel rural para que o(a) agricultor(a) exerça a atividade agrícola plena, sem terceirizar o serviço, e garantir que ele(a) resida sobre o imóvel ou o mais próximo possível. 



O recurso disponibilizado para o programa é oriundo do Fundo de Terras e Reforma Agrária – FTRA e sua gestão financeira é feita pela Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDS). O Banco do Brasil, o qual é o agente financeiro oficial do programa, é responsável administrar e destinar o recurso do PNCF, juntamente com suas agências locais.


É importante ressaltar que o recurso do programa se “auto recicla”, isto é, conforme o beneficiário paga seu financiamento, o recurso retorna para o Fundo de Terra, possibilitando que mais agricultores possam acessar o PNCF.




💡 Perfil para enquadramento:


🟢 Ser trabalhador rural não proprietário (enquadrando-se os assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários) ou proprietário de pequenos imóveis rurais (cuja área não alcance a dimensão de propriedade familiar e que sejam insuficientes de gerar renda a família);

🟢 Ter entre 18 e 70 anos. Os jovens de 16 e 17 anos poderão acessar, desde que estejam emancipados com averbação em cartório.

🟢 Comprovar, no mínimo, 5 anos de experiência em atividade rural nos últimos 15 anos.  

🟢 Enquadrar-se na renda e patrimônio para cada linha de financiamento.

🟢 Os jovens com idade entre 16 e 19 anos poderão comprovar apenas 2 anos de origem na agricultura familiar.

🟢 Jovens de até 29 anos podem comprovar origem na agricultura familiar como aluno de escola técnica, ou dos Centros Familiares de Formação por Alternância ou Curso Superior na área das Ciências Agrárias.


💡 Situações que impedem o acesso ao Terra Brasil


🔴 Já ter sido beneficiado com recursos do Fundo de Terras, mesmo tendo liquidado a dívida, bem como seu respectivo cônjuge.

🔴 Já tiver sido proprietário de imóvel rural com área SUPERIOR a de uma propriedade familiar nós últimos 3 anos contado a partir do pedido ao acesso ao programa.

🔴 Já ter sido contemplado por qualquer projeto de assentamento rural, bem como seu respectivo cônjuge.

🔴 For servidor público (de qualquer cargo que tenha vínculo com o governo municipal, estadual ou federal), bem como seu respectivo cônjuge.

🔴 Apresentar restrições cadastrais.

🔴 Tiver renda e patrimônia familiar superior aos limites fixados para cada linha de financiamento.



Linhas e Condição de Financiamento 💰


Atualmente em SC temos três linhas de financiamento disponíveis, as quais são:



Pagamento: 25 anos com 36 meses de carência.


📌 O valor disponível para compra do imóvel é de fato R$ 265.000,00, os 15 mil é um valor fixo para ATER, sendo R$2.500,00 para pagamento da elaboração do projeto e R$10.000,00 para a assistência técnica, onde, o beneficiário será acompanhado por 5 anos, em 4 visitas anuais à cada 3 meses.

📌 Caso o valor do imóvel não contemple todo o valor disponível para financiamento, a "sobra" pode ser utilizada como SIB - Subprojeto de Investimento Básico, ou seja, é possível utilizar desse valor para investimento na propriedade e/ou para despesas acessócias, como:

Despesas acessórias:

  • Emolumentos e custas cartorárias

  • Topografia e Georreferenciamento

  • ITBI (Impostos de Transmissão de Bens Imóveis)

Investimentos:

  • Investimentos em infraestrutura básica, tais como construção ou reforma de residência, disponibilização de água para consumo humano e animal, rede de eletrificação, abertura ou recuperação das vias internas de acesso;

  • Aquisição de animais;

  • Reforma de cercas e pastagem e instalações para criações;

  • Compra de equipamentos agrícolas;

  • Sistematização das áreas de plantio;

  • Investimento em conectividade rural (internet);

  • Investimentos em produção agroecológica e agricultura periurbana;

  • Investimentos em sistemas agrofotovoltaicos;

  • Investimentos em sistema de irrigação e hidropônicos;

  • Proteção de nascentes.

Não pode ser adquirido: Construção de espaços para práticas religiosas, sede de associação, prédios públicos e aquisição de automóveis de passeio e motos.

PRONAF A💹

Os beneficiário do PNCF automaticamente se enquadram no PRONAF “A/C”, especificamente, no “A”, garantindo recursos para investimentos na propriedade após compra do imóvel pelo programa.




PRONAF A - 2024

Enquadramento

Valor

Juros

Bônus

Ser beneficiário do PNCF

R$50.000,00

0,5% a.a.

40%

Ficou interessado (a)? Para mais informações entre em contato direto no Whatsapp do ICAF-SC pelo número 49 9802-9580 ou nos envie um e-mail para icafsc@icafsc.com.br



Comments


bottom of page